Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Dezembro de 2009 – Rath/IHMI
(Processos apensos C‑488/08 P e C‑489/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) – Marcas comunitárias Epican e Epican Forte – Oposição do titular da marca nominativa comunitária EPIGRAN – Risco de confusão – Recusa parcial do registo – Recursos de decisão do Tribunal de Primeira Instância manifestamente inadmissíveis»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 37‑38)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade – Rejeição [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 44)
Objecto
Recursos interpostos dos despachos do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 8 de Setembro de 2008, Rath/IHMI e Grandel (T‑373/06) e Rath/IHMI e Grandel (T‑374/06), que julgaram manifestamente improcedentes os recursos de anulação das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Outubro de 2006, que negaram parcialmente provimento aos recursos das decisões da Divisão de Oposição que, deferindo a oposição deduzida pelo titular da marca comunitária anterior «EPIGRAN», recusaram o registo das marcas nominativas «EPICAN» e «EPICAN FORTE» para produtos e serviços da classe 5 – Risco de confusão entre duas marcas..
Dispositivo
1) É negado provimento aos recursos.
2) M. Rath é condenado nas despesas.
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