Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de Julho de 2009 – Fornaci Laterizi Danesi/Comissão
(Processo C‑498/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Início da contagem – Inadmissibilidade por extemporaneidade – Recurso manifestamente infundado»
Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Data da tomada de conhecimento do acto – Carácter subsidiário (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 21‑22, 27)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2008, Fornaci Laterizi Danesi/Comissão (T‑224/08) pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o pedido de anulação da Decisão 2008/25/CE da Comissão, de 13 de Novembro de 2007, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a primeira lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica continental (JO L 12, p. 383), na medida em que foi incluído na referida lista, sob a referência IT20A0018, um terreno pertencente à recorrente
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Fornaci Laterizi Danesi SpA é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy