DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)
9 de Dezembro de 2009
Processo C‑513/08 P
Luigi Marcuccio
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Funcionários – Segurança social – Indeferimento expresso do pedido de reembolso em 100% de determinadas despesas médicas efectuadas pelo funcionário – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Texto integral na língua do processo (italiano) II‑B‑2 ‑ 0000
Objecto: Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância, (actualmente, Tribunal Geral), (Quarta Secção), de 9 de Setembro de 2008, Marcuccio/Comissão (T‑143/08), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o pedido de anulação das decisões do Serviço de Liquidação do Regime Comum de Seguro de Doença das Comunidades Europeias que recusaram, por um lado, reembolsar em 100% determinadas despesas médicas efectuadas pelo recorrente e, por outro, reembolsar as despesas efectuadas no seguimento de uma consulta nos termos das regras aplicáveis às consultas dos especialistas médicos prestigiados, e o pedido de condenação da Comissão no pagamento de determinados montantes de despesas médicas.
Decisão É negado provimento ao recurso. L. Marcuccio é condenado nas despesas do recurso.
Sumário
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Não identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade
[Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamentodo ProcessodoTribunal de Justiça, artigo 112.°, n.°1, alínea c)]
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