Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Abril de 2010 – Makhteshim‑Agan Holding e o./Comissão
(Processo C‑517/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Directiva 91/414/CEE – Não inclusão do endossulfão no anexo I dessa directiva – Retirada das autorizações de introdução no mercado – Recurso manifestamente improcedente»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 54)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.° 62)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Crítica de fundamentos sem influência no dispositivo do acórdão recorrido – Fundamento inoperante (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.°) (cf. n.os 77, 80, 89)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Setembro de 2008, Bayer CropScience e o./Comissão (T‑75/06), que negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2005/864/CE da Comissão, de 2 de Dezembro de 2005, relativa à não inclusão da substância activa endossulfão no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham [notificada sob o número C(2005) 4611] (JO L 317, p. 25)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Makhteshim‑Agan Holding BV, a Alfa Agricultural Supplies SA e a Aragonesas Agro SA são condenadas nas despesas.
3)
A European Crop Protection Association (ECPA) suportará as suas próprias despesas.
Full & Egal Universal Law Academy