Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2009 – HUP Uslugi Polska /IHMI
(Processo C‑520/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) a d) e g) – Pedido de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária I.T.@MANPOWER»
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 35)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2008, HUP Uslugi Polska/IHMI – Manpower (I.T.@MANPOWER) (T‑248/05), que negou provimento ao recurso de anulação da Decisão R 124/2004‑4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 5 de Abril de 2005, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca nominativa comunitária «I.T. @MANPOWER» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 – Marca desprovida de carácter descritivo
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A HUP Uslugi Polska sp. zoo é condenada nas despesas.
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