Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Setembro de 2010 – Rajani/IHMI
(Processo C‑559/08 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Marca nominativa ARTOZ – Oposição do titular da marca nominativa internacional ARTOZ – Recusa de registo»
1. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Ponto de partida do prazo de cinco anos – Data de registo da marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 43 e 44)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.os 66, 97)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 26 de Novembro de 2008, Rajani / IHMI – Artoz‑Papier (ATOZ) (T‑100/06), que negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa ATOZ, para serviços das classes 35 e 41, da decisão R 1126/2004‑2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 11 de Janeiro de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que tinha recusado o registo da referida marca no âmbito da oposição deduzida pelo titular das marcas nominativas internacionais «ARTOZ», para serviços das classes 35 e 41.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
D. Rajani é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy