Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 10 de Dezembro de 2009 – Comissão / Itália
(Processo C‑573/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409/CEE – Derrogações ao regime de protecção»
1. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa (Artigo 279.° TFUE) (cf. n.os 11, 12)
2. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados‑Membros – Derrogações ao regime geral de protecção – Requisitos de concessão (Directiva 79/409 do Conselho, artigo 9.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 15, 16, 23, 24)
3. Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova que incumbe ao requerente (Artigo 279.° TFUE) (cf. n.os 17, 18, 25, 26)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 9.°, 10.°, 11.°, 13.° e 18.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125) – Transposição incompleta – Derrogações – Exigências
Dispositivo
1)
A República Italiana suspende a aplicação do artigo 4.°, n.° 1, da lei da região da Lombardia n.° 24, de 30 de Julho de 2008, relativa ao regime de derrogação previsto no artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, relativa à conservação das aves selvagens, em aplicação da lei n.° 221, de 3 de Outubro de 2002 (Disciplina del regime di deroga previsto dall’articolo 9 della Direttiva 79/409/CEE del Consiglio, del 2 aprile 1979, concernente la conservazione degli uccelli selvatici, in attuazione della legge 3 ottobre 2002, n.° 221), conforme alterada para a época de caça 2009/2010 pela lei da região da Lombardia n.° 21, de 16 de Setembro de 2009.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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