Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de Junho de 2009 – Srinivasan/Provedor de Justiça Europeu
(Processo C‑580/08 P)
«Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente – Provedor de Justiça Europeu – Decisão que arquiva uma queixa por má administração – Recurso de anulação – Não provimento por inadmissibilidade e incompetência manifestas – Contestação»
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Despacho do Tribunal de Primeira Instância que negou provimento a um recurso de anulação por manifesta inadmissibilidade – Fundamentos invocados em apoio do recurso relativos a questões quanto ao mérito – Fundamentos manifestamente não fundados (Artigo 225.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.°) (cf. n.os 13‑18, 22‑27, 29‑31)
2. Tramitação processual – Decisão tomada mediante despacho fundamentado – Requisitos – Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente desprovido de fundamento jurídico – Despacho proferido sem publicação prévia de um aviso no Jornal Oficial e sem a nomeação de um juiz como advogado‑geral – Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 2.°, n.° 2, 18.°, 19.° e 111.°) (cf. n.os 33‑36)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Não identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade manifesta [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 112.°, n.° 1, alínea c), e 119.°] (cf. n.os 40‑43)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção), de 3 de Novembro de 2008, Srinivasan/Provedor de Justiça Europeu (T‑196/08), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão do Provedor de Justiça Europeu de arquivar a queixa do recorrente que tinha por objecto a constatação de que a Comissão não deu seguimento adequado à sua queixa relativa a pretensas violações por parte das autoridades irlandesas da Directiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de Setembro de 1984, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de publicidade enganosa (JO L 250, p. 17; EE 15 F5 p. 55).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
D. Srinivasan condenado nas despesas.
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