1.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/39
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Março de 2009 Hambura / Parlamento
(Processo F-4/08) (1)
(Função Pública - Agentes temporários - Recrutamento - Procedimento de selecção - Não admissão - Anúncio de recrutamento PE/95/S - Não utilização do acto de candidatura contido no Jornal Oficial da União Europeia - Admissibilidade - Procedimento administrativo prévio)
2009/C 102/57
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Johannes Hambura (Soultzbach, França) (representante: S. Hambura, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e K. Zejdová, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Direcção de Pessoal, de 5 de Dezembro de 2007, de não admitir a candidatura do recorrente, anulação do concurso PE/95/S, domínio: médico e recomeçar as operações do concurso permitindo a utilização de um acto de candidatura por via electrónica.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
J. Hambura é condenado no pagamento de todas as despesas.
(1) JO C 92 de 12.4.2008, p. 50.
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