24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/37
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Dezembro de 2008 — Blais/BCE
(Processo F-6/08) (1)
(Função pública - Pessoal do BCE - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condições previstas no artigo 17.o das Condições de Emprego do BCE - Condenação do recorrente nas despesas - Requisitos de equidade - Artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo)
(2009/C 19/73)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Jessica Blais (Francoforte-sobre-o-Meno, Alemanha) (Representante: B. Karthaus, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: F. Malfrère e F. Feyerbacher, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto do processo
Função pública — Anulação da decisão do Banco Central Europeu de 15 de Agosto de 2007 que recusou conceder à recorrente o direito ao subsídio de expatriação por ela não preencher as condições previstas no artigo 17.o das Conditions of Employment do BCE.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
J. Blais suporta, além das suas despesas, metade das despesas do Banco Central Europeu.
3.
O Banco Central Europeu suporta metade das suas despesas.
(1) JO C 142 de 7.6.2008, p. 39.
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