1.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/39
Acórdão do Tribunal da Função Pública(Terceira Secção) de 11 de Fevereiro de 2009 Schönberger / Parlamento
(Processo F-7/08) (1)
(Função Pública - Funcionários - Promoção - Análise comparativa dos méritos - Atribuição de pontos de mérito - Princípio da igualdade de tratamento)
2009/C 102/58
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: O. Mader, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: S. Seyr e K. Zejdová, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do Parlamento, de 15 de Janeiro de 2007, de atribuir ao recorrente um número de pontos de prioridade inferior ao desejado por este último.
Dispositivo
1)
As decisões pelas quais o Parlamento Europeu recusou atribuir um terceiro ponto de mérito a P. Schönberger a título do exercício de avaliação de 2003 são anuladas.
2)
O Parlamento Europeu é condenado no pagamento das despesas.
(1) JO C 64 de 8.3.2008, p. 69.
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