7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/83
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de Setembro de 2009 — Rosenbaum/Comissão
(Processo F-9/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Classificação em grau - Pedido de reclassificação - Âmbito de aplicação do artigo 13.o do anexo XIII do Estatuto - Consideração da experiência profissional - Recrutamento no grau do concurso - Artigo 31.o do Estatuto - Princípio da não discriminação - Livre circulação de trabalhadores)
2009/C 267/150
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eckehard Rosenbaum (Bona, Alemanha) (Representante: H.-J. Rüber, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Simm e M. Bauer, agentes)
Objecto
Função pública — Por um lado, pedido de anulação da decisão de classificação do recorrente, aprovado num concurso para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores de grau A7/A6, na medida em que lhe atribui o grau AD 6/2 e, por outro, pedido de reclassificação.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
E. Rosenbaum é condenado a suportar as suas despesas e as da Comissão das Comunidades Europeias.
3.
O Conselho da União Europeia, parte interveniente, suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 64 de 8.3.2008, p. 70.
Full & Egal Universal Law Academy