29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/58
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de Setembro de 2010 — Honnefelder/Comissão
(Processo F-41/08) (1)
(Função pública - Concurso geral - Não inscrição do nome na lista de reserva - Desenrolar da prova oral - Estabilidade do júri)
2011/C 30/108
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stephanie Honnefelder (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Bode, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: Berardis-Kayser e B. Eggers, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do concurso AD/26/05 devido à insuficiência da sua prova oral.
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão Europeia, de 10 de Maio de 2007, de não inscrever o nome de S. Honnefelder na lista de reserva do concurso EPSO/AD/26/05 é anulada.
2.
A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 128, de 24.5.2008, p. 38.
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