15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/35
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de Junho de 2009 — Spee/Europol
(Processo F-43/08) (1)
(Função pública - Pessoal do Europol - Lugar vago - Procedimento de selecção)
2009/C 193/57
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: David Spee (Rijswijk, Países Baixos) (Representantes: inicialmente P. de Casparis, advogado, depois I. Blekman, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)
Objecto
Anulação da decisão do Europol de retirar a oferta de emprego à qual o recorrente se tinha candidatado e de a voltar a publicar ulteriormente, e pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
D. Spee é condenado na totalidade das despesas.
(1) JO C 183, de 19.7.2008, p. 33.
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