29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/58
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Novembro de 2010 — Bartha/Comissão
(Processo F-50/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Concurso geral - Não inscrição do nome na lista de reserva - Representação equilibrada entre mulheres e homens nos júris de concursos)
2011/C 30/109
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Gábor Bartha (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Homoki, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, V. Bottka e A. Sipos, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do EPSO de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/56/06.
Dispositivo
1.
A decisão de 23 de Janeiro de 2008, por meio da qual o júri do concurso EPSO/AD/56/06 indeferiu o pedido de G. Bartha de reexame da decisão do referido júri que indeferiu a candidatura deste, é anulada.
2.
É negado provimento quanto ao demais.
3.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 209, de 15.8.2008, p. 73.
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