30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/74
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de Novembro de 2009 — N/Parlamento
(Processo F-71/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de classificação - Fixação de objectivos - Erro manifesto de apreciação - Admissibilidade - Medida que não causa prejuízo)
2010/C 24/137
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: N (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová, R. Ignătescu e S. Seyr, agentes)
Objecto
Anulação do relatório de classificação do recorrente referente ao período compreendido entre 16/8/2006 e 31/12/2006.
Dispositivo
1.
A decisão do secretário-geral do Parlamento Europeu de 12 de Setembro de 2007 que adopta o relatório de classificação definitivo de N para o período compreendido entre 16 de Agosto de 2006 e 31 de Dezembro de 2006 é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3.
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
(1) JO C 272, de 25.10.2008, p. 51.
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