5.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/36
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 21 de Outubro de 2009 — Ramaekers-Jørgensen/Comissão
(Processo F-74/08) (1)
(Funcionários - Imposto comunitário - Cálculo - Cúmulo do montante da remuneração pessoal e da pensão de sobrevivência - Modalidades de cobrança do imposto - Data da cobrança)
2009/C 297/55
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dominique Ramaekers-Jørgensen (Genval, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da AIPN que calcula o imposto comunitário da recorrente através da cumulação do montante da sua remuneração pessoal e da pensão de sobrevivência, bem como da decisão de indeferimento do pedido por meio do qual se requereu que o imposto comunitário que onera a sua pensão de sobrevivência não seja cobrado de forma antecipada, antes do pagamento desta, sobre o montante da sua remuneração. Por outro lado, declaração de ilegalidade dos artigos 3.o e 4.o do Regulamento do Conselho n.o 260/68.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
D. Ramaekers-Jørgensen suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão das Comunidades Europeias.
3.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 272, de 25.10.2008, p. 52.
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