27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/49
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Abril de 2011 — Clarke e o./IHMI
(Processo F-82/08) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Artigo 8.o do ROA - Cláusula que põe fim ao contrato no caso de o agente não ser inscrito na lista de reserva de um concurso - Concurso geral IHIM/AD/02/07 e IHIM/AST/02/07 - Acto que causa prejuízo - Princípio da execução de boa fé dos contratos - Dever de solicitude - Princípio da boa administração - Exigências linguísticas - Incompetência do EPSO - Directiva 1999/70/CE - Trabalho de duração determinada)
2011/C 252/103
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Nicole Clarke e o. (Alicante, Espanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da cláusula dos contratos dos recorrente que prevêem a rescisão automática no caso de os recorrentes não serem inscritos na lista de reserva do primeiro concurso geral organizado para as suas funções. Por outro, declaração de que os concursos IHMI/AD/02/07 e IHMI/AST/02/02 não produzirão efeitos nos contratos dos recorrentes ou anulação destes concursos. Além disso, condenação do IHMI numa indemnização pelo dano moral causado aos recorrentes.
Dispositivo do acórdão
1.
A decisão de Director do Departamento dos Recursos Humanos do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 19 de Dezembro de 2007, e a decisão do IHMI, de 7 de Março de 2008, uma vez que esta última decisão indeferiu os respectivos pedidos de N. Clarke, Papathanasiou e Periañez-González no sentido de a cláusula de rescisão incluída no seu contrato de agente temporário não ser aplicada relativamente aos concursos IHIM/AD/02/07 e IHIM/AST/02/07, são anuladas.
2.
O IHMI é condenado a pagar a cada uma das recorrentes o montante de 2 000 euros a título de indemnização.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4.
O IHMI suporta as suas próprias despesas e as despesas dos recorrentes.
(1) JO C 19 de 24.1.2009, p. 38
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