26.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/35
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Gheysens/Conselho
(Processo F-83/08) (1)
(Função pública - Agente contratual auxiliar - Condições de contratação - Grupo de funções - Correspondência entre tipos de tarefas e grupos de funções - Duração do contrato)
2013/C 313/65
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Johan Gheysens (Malines, Bélgica) (representantes: inicialmente S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, em seguida S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e K. Zieleśkiewicz, em seguida M. Bauer e J. Herrmann, agentes)
Objeto do processo
Anulação da decisão do Conselho que fixa as condições de contratação do recorrente na medida em que limita a duração do contrato a dois anos e o classifica no grupo de funções III, grau 11, escalão 1, bem como declaração de ilegalidade do artigo 88.o do ROA na medida em que autoriza a sucessão de contratos por tempo determinado com um limite global de três anos.
Dispositivo do acórdão
1)
É anulada a decisão do Conselho da União Europeia de contratar J. Gheysens na medida em que fixa a sua classificação no grupo de funções III.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar três quartos das despesas efetuadas por J. Gheysens.
4)
J. Gheysens suporta um quarto das suas próprias despesas.
(1) JO C 313, de 6.12.2008, p. 59.
Full & Egal Universal Law Academy