30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/75
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2009 — Voslamber/Comissão
(Processo F-86/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Regime Comum de Seguro de Doença - Cônjuge de um antigo funcionário - Competência associada - Artigo 13.o da Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença)
2010/C 24/139
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dietrich Voslamber (Friburgo, Alemanha) (Representante: L. Thielen, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão de 9 de Julho de 2008 que indefere o pedido do recorrente de um seguro de doença primário para a sua esposa nos termos da Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Os pedidos da Comissão das Comunidades Europeias apresentados ao abrigo do artigo 94.o, alínea a), do Regulamento de Processo são indeferidos.
3.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará, para além das suas próprias despesas, dois terços das despesas de D. Voslamber.
4.
D. Voslamber suportará um terço das suas despesas.
(1) JO C 327 de 20.12.2008, p. 43.
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