29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/59
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 9 de Dezembro de 2010 — Schuerings/Fundação Europeia para a Formação (ETF)
(Processo F-87/08) (1)
(Função pública - Pessoal da Fundação Europeia para a Formação - Agente temporária - Contrato por tempo indeterminado - Despedimento - Exigência de justa causa - Supressão de posto - Dever de solicitude - Reafectação)
2011/C 30/110
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gisela Schuerings (Nice, França) (Representantes: N. Lhoest e L. Delhaye, advogados)
Recorrido: Fundação Europeia para a Formação (ETF) (Representantes: T. Ciccarone, agente, assistida por L. Levi, advogado)
Objecto
Anulação da decisão da recorrida de despedir a recorrente, bem como a condenação da Fundação Europeia para a Formação no pagamento de uma indemnização pelos danos materiais e morais sofridos pela recorrente.
Dispositivo
1.
A decisão de despedir G. Schuerings, de 23 de Outubro de 2007, é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Fundação Europeia para a Formação (ETF) é condenada nas despesas.
(1) JO C 327 de 20.10.2008, p. 43
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