28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/57
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de Fevereiro de 2010 — P/Parlamento
(Processo F-89/08) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Parlamento Europeu - Despedimento - Perda de confiança)
2010/C 234/103
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: P (Bruxelas, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: S. Seyr, A. Lukošiūtė e R. Ignătescu, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão do Parlamento de despedir o recorrente com um pré-aviso de três meses e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 44 de 21.2.2009, p. 74
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