15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/37
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Cerafogli/Banco Central Europeu
(Processo F-96/08) (1)
(Função pública - Pessoal do BCE - Remuneração - Aumento adicional do vencimento - Promoção ad personam - Consulta do Comité do Pessoal para a fixação dos critérios dos aumentos adicionais do vencimento)
2011/C 13/70
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maria Concetta Cerafogli (Francoforte-sobre-o-Meno, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. Malfrère e N. Urban, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Anulação da decisão do BCE de não conceder à recorrente o direito a uma promoção ad personam e condenação da recorrida no pagamento de um montante a título de indemnização do dano moral sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1.
A decisão por meio da qual o Banco Central Europeu recusou atribuir a M. C. Cerafogli, para o ano de 2008, um aumento adicional de vencimento é anulada.
2.
O Banco Central Europeu é condenado a pagar a M. C. Cerafogli o montante de 3 000 euros.
3.
É negado provimento ao recurso quando ao demais.
4.
O Banco Central Europeu é condenado na totalidade das despesas.
(1) JO C 44, de 21.2.2009, p. 75.
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