30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/76
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de Novembro de 2009 — Di Prospero/Comissão
(Processo F-99/08) (1)
(Função pública - Concurso geral - Domínio da luta anti-fraude - Anúncios dos concursos EPSO/AD/116/08 e EPSO AD/117/08 - Impossibilidade de os candidatos se inscreverem simultaneamente em vários concursos - Não admissão da candidatura da recorrente no concurso EPSO/AD/117/08)
2010/C 24/141
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rita di Prospero (Uccle, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e B. Eggers, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do EPSO de não admitir a candidatura da recorrente no concurso EPSO/AD/117/08.
Dispositivo
1.
A decisão do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) que não admitiu que R. di Prospero se candidatasse ao concurso EPSO/AD/117/08 é anulada.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 69, de 21.03.2009, p. 54.
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