21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/64
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Pappas/Comissão
(Processo F-101/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência para o regime comunitário dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço das Comunidades - Retirada - Admissibilidade - Afastamento do lugar no interesse do serviço - Montante da pensão)
2009/C 282/120
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Spyridon Pappas (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Barattini e G. Mavros, avogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais que fixa os direitos à pensão de aposentação do recorrente e do cálculo do número de anuidades a tomar em consideração para a fixação destes direitos.
Parte decisória do acórdão
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
S. Pappas é condenado nas despesas.
(1) JO C 44 de 21.02.2009, p. 77.
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