5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/52
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Abril de 2010 — Angelidis/Parlamento
(Processo F-104/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Anúncio de vaga - Execução de um acórdão que anula a decisão de nomeação - Novo anúncio de vaga - Confiança legítima - Expectativas dos funcionários relativas à carreira - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração - Dever de diligência - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder)
2010/C 148/92
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Angel Angelidis (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e S. Seyr, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação do anúncio de vaga n.o 12564 relativo ao provimento do lugar de director da Direcção-Geral das Políticas Internas da União — Direcção D, Assuntos Orçamentais do Parlamento Europeu, bem como do processo de recrutamento iniciado com este anúncio. Por outro lado, da decisão de rejeitar a candidatura do recorrente ao lugar de director da Direcção dos Assuntos Orçamentais da Direcção-Geral das Políticas Internas e de nomear para este lugar outro candidato. Por último, pedido de reparação dos danos morais e materiais sofridos pelo recorrente e sua nomeação no grau de director «ad personam»
Dispositivo
1.
O Parlamento Europeu é condenado a pagar o montante de 1 000 euros a A. Angelidis.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3.
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e um terço das despesas efectuadas por A. Angelidis.
4.
A. Angelidis suporta dois terços das suas próprias despesas.
(1) JO C 44, de 21.2.2009, p. 77.
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