15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/72
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 27 de Junho de 2008 — Nijs/Tribunal de Contas
(Processo F-1/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Artigo 35.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento de Processo - Exposição dos fundamentos e argumentos - Prazo de reclamação - Inadmissibilidade manifesta)
(2008/C 209/133)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representante: F. Rollinger, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão do Comité de recurso de não promover o recorrente ao grau A*11 no âmbito do exercício de promoção de 2005 e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
2)
B. Nijs é condenado na totalidade das despesas.
(1) JO C 64 de 8.3.2008, p. 68.
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