21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/64
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio/Comissão
(Processo F-3/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)
2009/C 282/122
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Anulação da decisão de não traduzir uma nota para a língua escolhida pelo recorrente — Pedido de indemnização.
Parte decisória do despacho
1.
É negado provimento ao recurso interposto por L. Marcuccio por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
2.
L. Marcuccio é condenado nas despesas.
3.
L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal da Função Pública o montante de 1 000 EUR.
(1) JO C 64, de 08.03.2008, p.68.
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