19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/43
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de Outubro de 2009 — Aayhan e o./Parlamento
(Processo F-10/08) (1)
(Não conhecimento do mérito)
2009/C 312/70
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Laleh Aayhan (Estrasburgo, França) e outros (Representantes: R. Blindauer, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: M. Mustapha-Pacha e R. Ignătescu e depois R. Ignătescu e S. Seyr, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do Parlamento Europeu de 25 de Outubro de 2007 que indeferiu a reclamação apresentada pelos recorrentes em 21 de Junho de 2007 para obter a requalificação de todos os contratos por tempo determinado que os vinculavam à referida instituição como um único contrato por tempo indeterminado.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito da causa no recurso F-10/08, Aayhan e o./Parlamento.
2.
Os recorrentes suportarão as suas próprias despesas e as despesas do Parlamento Europeu.
(1) JO C 64 de 8.3.2008, p. 70
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