21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/24
Despacho do Presidente do Tribunal da Função Pública de 25 de Abril de 2008 — Bennett e o./IHMI
(Processo F-19/08 R)
(Função pública - Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução de um acto - Anúncio de concurso - Urgência - Inexistência)
(2008/C 158/43)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Kelly-Marie Bennett (Alicante, Espanha) e outros (Representante: G. Vandersanden, advogado)
Demandado: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representantes: I. de Medrano Caballero e E. Maurage, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão de execução dos avisos de concursos OHIMIAD/02/07 e OHIMIAST/02/07 enquanto se aguarda que seja proferida decisão de mérito, daí resultando que os recorrentes não são obrigados a participar nas provas e que, em consequência, os seus contratos não podem ser resolvidos pelo facto de os mesmos não constarem das listas de reserva.
Parte decisória
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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