21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/65
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Junho de 2009 — De Britto Patricio-Dias/Comissão
(Processo F-56/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Regime comum de seguro de saúde - Cobertura a título primário de filhos a cargo pelo regime comum de seguro de saúde - Inexistência de reclamação - Inadmissibilidade manifesta)
2009/C 282/123
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: De Britto Patricio-Dias (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Massaux, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da AIPN de indeferir o pedido do recorrente no sentido de poder beneficiar do regime primário em relação aos seus filhos.
Dispositivo
1.
O recurso de J. De Britto Patricio-Dias é manifestamente inadmissível.
2.
J. De Britto Patricio-Dias é condenado nas despesas.
(1) JO C 209, de 15.8.2008, p. 74.
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