27.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 123/28
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de março de 2013 — Christoph e o./Comissão
(Processo F-63/08) (1)
(Função pública - Pessoal não permanente - Artigos 2.o, 3.o-A e 3.o-B do ROA - Agentes temporários - Agentes contratuais - Agentes contratuais auxiliares - Duração do contrato - Artigos 8.o e 88.o do ROA - Decisão da Comissão, de 28 de abril de 2004, relativa à duração máxima de recurso ao pessoal não permanente nos serviços da Comissão - Diretiva 1999/70/CE - Aplicabilidade às instituições)
2013/C 123/50
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Eugen Christoph e o. (Leggiuno, Itália) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Interveniente em apoio dos recorrentes: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente M. Bauer e K. Zieleśkiewicz, agentes, e em seguida M. Bauer e J. Herrmann, agentes)
Objeto
Anulação das decisões que estabelecem as condições de contratação dos recorrentes, na medida em que a duração dos seus contratos ou do prolongamento dos mesmos é limitada a um período determinado
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso por manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
2.
Os recorrentes suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 247, de 27.09.2008, p. 25.
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