21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/74
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de Dezembro de 2008 — Nijs/Tribunal de Contas das Comunidades Europeias
(Processo F-64/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Artigo 35.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento de Processo - Exposição sumária dos fundamentos na petição - Procedimento de classificação - Designação do avaliador e do avaliador de controlo - Inexistência de acto causador de prejuízo - Inadmissibilidade manifesta)
(2009/C 44/130)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (representantes: F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do Tribunal de Contas, que designou o avaliador do recorrente e o avaliador de controlo, e pedido de reparação do dano sofrido em consequência dessa decisão.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
B. Nijs é condenado na totalidade das despesas.
(1) JO C 247 de 27.9.2008, p. 25.
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