15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/35
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Junho de 2009 — Ketselidou/Comissão
(Processo F-81/08) (1)
(«Função pública - Funcionários - Recurso - Acórdão de um órgão jurisdicional comunitário - Facto novo substancial - Inexistência»)
2009/C 193/59
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Zoe Ketselidou (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e K. Herrmann, agentes)
Objecto
Anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido apresentado pela recorrente relativo à revisão do cálculo das anuidades de pensão a ter em conta na transferência dos seus direitos a pensão adquiridos na Grécia para o regime comunitário.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Z. Ketselidou é condenada na totalidade das despesas.
(1) JO C 313, de 6.12.2008, p. 59.
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