5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/53
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Março de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-102/08) (1)
(Função pública - Funcionários - Transporte dos bens pessoais do recorrente - Acção de indemnização - Recurso manifestamente inadmissível - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)
2010/C 148/94
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão de indeferimento do pedido do recorrente que tinha por objecto, por um lado, a reparação dos danos alegadamente sofridos em consequência do transporte dos bens pessoais que se encontravam no seu alojamento de serviço em Luanda e, por outro, a entrega das cópias das fotografias tiradas aquando do transporte e a destruição de toda a documentação relativa a esses bens.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso interposto por L. Marcuccio, em parte, por ser manifestamente inadmissível e, em parte, por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
2.
L. Marcuccio é condenado nas despesas.
3.
L. Marcuccio é condenado a reembolsar ao Tribunal o montante de 1 500 euros.
(1) JO C 55, de 7.3.2009, p. 52.
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