12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/51
Recurso interposto em 25 de Janeiro de 2008 — Jörg Mölling/Europol
(Processo F-11/08)
(2008/C 92/104)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Jörg Mölling (A Haia, Países Baixos) (representante: P. de Casparis, advogado)
Recorrido: Europol
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Europol de 10 de Outubro de 2007 que não permite que o recorrente participe no processo de selecção para o lugar de «first officer» na Unidade «Drogas», bem como da decisão de 23 de Outubro de 2007 que indefere a sua reclamação.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da Europol de 10 de Outubro de 2007 que não permite que o recorrente participe no processo de selecção para o lugar de «first officer» na Unidade «Drogas», bem como da decisão de 23 de Outubro de 2007 que indefere a sua reclamação.
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condenar a Europol nas despesas.
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