12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/51
Recurso interposto em 8 de Fevereiro de 2008 — Wiame/Comissão
(Processo F-15/08)
(2008/C 92/105)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Valérie Wiame (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/7/05 de atribuir à recorrente uma nota insuficiente para ser inscrita na lista de reserva.
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão do júri do concurso EPSO/AST/7/05 que atribuiu à recorrente uma nota insuficiente para ser inscrita na lista dos candidatos aprovados;
—
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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