7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/40
Recurso interposto em 20 de Março de 2008 — Meister/IHMI
(Processo F-37/08)
(2008/C 142/76)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Herbert Meister (Alicante, Espanha) (Representante: H.-J. Zimmermann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão tácita de indeferimento do IHMI formada sobre a reclamação do recorrente relativa a alegados erros constantes dos seus relatórios de avaliação.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão tácita de indeferimento do Presidente do IHMI de 3 de Janeiro de 2008 formada sobre a reclamação do recorrente de 27 de Agosto de 2007;
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Condenar o IHMI — no montante que o Tribunal considere adequado — no pagamento ao recorrente de uma indemnização a título de danos morais;
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Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no pagamento das despesas;
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A título subsidiário: anular a decisão do Presidente do IHMI, comunicada ao recorrente em 7 de Janeiro de 2008, que indeferiu a reclamação do recorrente de 27 de Agosto de 2007.
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