24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/38
Recurso interposto em 30 de Março de 2008 — Honnefelder/Comissão
(Processo F-41/08)
(2008/C 128/81)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stephanie Honnefelder (Bruxelas, Bélgica) (C. Bode, Rechtsanwalt)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da recorrida de não incluir a recorrente na lista de reserva do concurso EPSO AD/26/05, por não ter alcançado um número suficiente de pontos.
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da recorrida, de 10.5.2007 e a decisão proferida sobre a reclamação, de 14.12.2007, e obrigar a recorrida a apreciar a aptidão da recorrente para ser admitida na lista de reserva, sem violação do princípio da igualdade de tratamento e de um processo equitativo;
—
Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas;
—
À cautela, proferir a decisão à revelia.
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