15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/74
Recurso interposto em 9 de Junho de 2008 — De Britto Patricio-Dias/Comissão
(Processo F-56/08)
(2008/C 209/136)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jorge De Britto Patricio-Dias (Bruxelas, Bélgica) (Representante: L. Massaux, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da AIPN de indeferir o pedido do recorrente no sentido de fazer os seus filhos beneficiar do regime primário.
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão da AIPN n.o R/559/07, de 10 de Março de 2008;
—
declarar que os seus filhos beneficiam do regime primário;
—
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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