15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/74
Recurso interposto em 19 de Junho de 2008 — Avogradi e o./Comissão
(Processo F-58/08)
(2008/C 209/137)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Chiara Avogradi (Bruxelas, Bélgica) e o. (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação das decisões que fixam as condições de contratação dos recorrentes na qualidade de agentes contratuais ou de agentes temporários, na medida em que a duração dos seus contratos ou do prolongamento dos mesmos é limitada a um prazo determinado.
Pedidos dos recorrentes
—
Anular as decisões que fixam as condições de contratação dos recorrentes, na medida em que a duração dos seus contratos ou do prolongamento dos mesmos é limitada a um prazo determinado;
—
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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