27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/25
Recurso interposto em 29 de Julho de 2008 — Nijs/Tribunal de Contas
(Processo F-64/08)
(2008/C 247/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representantes: F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Tribunal de Contas que designa o avaliador e o avaliador de controlo do recorrente e pedido de indemnização do dano sofrido em virtude da adopção dessa decisão.
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão do Secretário-geral do Tribunal de Contas de designar o Director da Tradução como avaliador do recorrente e como seu avaliador de controlo;
—
Condenar o Tribunal de Contas a reparar o dano moral sofrido pelo recorrente, no montante de 25 000 EUR;
—
condenar o Tribunal de Contas Europeu nas despesas.
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