25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/52
Recurso interposto em 29 de Agosto de 2008 — Ramaekers-Jørgensen/Comissão
(Processo F-74/08)
(2008/C 272/101)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dominique Ramaekers-Jørgensen (Genval, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão da AIPN que calcula o imposto comunitário da recorrente através da acumulação do montante da sua remuneração pessoal e da pensão de sobrevivência, bem como da decisão de indeferimento do pedido por meio do qual se requereu que o imposto comunitário que onera a sua pensão de sobrevivência não seja cobrado de forma antecipada, antes do pagamento desta, sobre o montante da sua remuneração. Por outro lado, declaração de ilegalidade dos artigos 3.o e 4.o do Regulamento do Conselho n.o 260/68, na redacção que lhe foi dada em último lugar pelo Regulamento do Conselho n.o 2182/2003.
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão adoptada pela AIPN em 20 de Maio de 2008, por meio da qual foi indeferida a reclamação apresentada em 16 de Janeiro de 2008, em que se requeria a anulação parcial da decisão de 16 de Outubro de 2007, na parte em que esta definiu as modalidades de cálculo e de cobrança do imposto comunitário relativo à pensão de sobrevivência atribuída à recorrente;
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Na medida do necessário, anular igualmente, de forma parcial, a referida decisão de 16 de Outubro de 2007, na parte em que precisou as modalidades de cálculo e de cobrança do imposto comunitário relativo à pensão de sobrevivência atribuída à recorrente;
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Nos termos do artigo 241.o do Tratado, declarar a ilegalidade dos artigos 3.o e 4.o do Regulamento do Conselho n.o 260/68, na redacção que lhe foi dada em último lugar pelo Regulamento do Conselho n.o 2182/2003, na parte em que as referidas disposições prevêem que, para o cálculo do respectivo imposto comunitário, seja cumulada a pensão de sobrevivência atribuída a um funcionário com o vencimento deste;
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Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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