6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/59
Recurso interposto em 10 de Outubro de 2008 — Gheysens/Conselho
(Processo F-83/08)
(2008/C 313/109)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Johan Gheysens (Mechelen, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objecto e descrição do litígio
A anulação da decisão do Conselho que estabelece as condições de contratação do recorrente na medida em que limita a duração do contrato a dois anos e o classifica no grupo de funções III, grau 11, escalão 1, bem como a declaração de ilegalidade do artigo 88.o do ROA na medida em que autoriza a sucessão de contratos por tempo determinado com um limite global de três anos.
Pedidos do recorrente
—
Declarar a ilegalidade do artigo 88.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes na medida em que autoriza a sucessão de contratos por tempo determinado com um limite global de três anos;
—
Anular a decisão do Conselho que estabelece as condições de contratação do recorrente na medida em que limita a duração do seu contrato a dois anos e o classifica no grupo de funções III, grau 11, escalão 1;
—
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy