20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/43
Recurso interposto em 20 de Outubro de 2008 — Schuerings/Fundação Europeia para a Formação
(Processo F-87/08)
(2008/C 327/83)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gisela Schuerings (Nice, França) (Representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Fundação Europeia para a Formação
Objecto e descrição do litígio
A anulação da decisão da recorrida de despedimento da recorrente, bem como a condenação da Fundação Europeia para a Formação no pagamento de uma indemnização pelos danos materiais e morais sofridos pela recorrente.
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão de despedimento de 23 de Outubro de 2007, de que a recorrente foi objecto, adoptada pela Fundação Europeia para a Formação;
—
na medida do necessário, anular a decisão expressa da Fundação Europeia para a Formação, de 10 de Julho de 2008, de indeferimento da reclamação apresentada pela recorrente ao abrigo dos artigos 46.o do ROA e 90.o, n.o 2, do Estatuto;
—
condenar a Fundação Europeia para a Formação no pagamento da quantia de 125 000 a título do dano material;
—
condenar a Fundação Europeia para a Formação no pagamento da quantia de 50 000 a título do dano moral;
—
condenar a Fundação Europeia para a Formação nas despesas.
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