20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/44
Recurso interposto em 20 de Outubro de 2008 — Vandeuren/Fundação Europeia para a Formação
(Processo F-88/08)
(2008/C 327/84)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Monique Vandeuren (Pino Torinese, Itália) (Representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Fundação Europeia para a Formação
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da recorrida que despediu a recorrente e condenação da Fundação Europeia a reparar os danos materiais e morais sofridos pela recorrente.
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão de despedimento de 23 de Outubro de 2007, de que a recorrente foi objecto, adoptada pela Fundação Europeia para a Formação;
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Na medida do necessário, anular a decisão explícita da Fundação Europeia para a Formação, de 10 de Julho de 2008, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente ao abrigo do artigo 46.o do RAA e do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto;
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Condenar a Fundação Europeia para a Formação a pagar o montante de 125 000EUR a título de danos materiais;
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Condenar a Fundação Europeia para a Formação a pagar o montante de 50 000 EUR a título de danos morais;
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Condenar a Fundação Europeia para a Formação nas despesas.
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