21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/74
Recurso interposto em 3 de Novembro de 2008 — P/Parlamento Europeu
(Processo F-89/08)
(2009/C 44/132)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: P (Bruxelas, Bélgica) (representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão do Parlamento de despedir o recorrente com um pré-aviso de três meses e, por outro, pedido de indemnização
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do Parlamento, de 15 de Abril de 2008, de despedir o recorrente com um pré-aviso de três meses e de lhe retirar imediatamente o acesso ao Parlamento impondo-lhe a devolução das chaves do gabinete o mais rapidamente possível;
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Consequentemente, por um lado, reintegração imediata do recorrente nas suas funções, no seu lugar e no grau que ocupava no momento da decisão de 15 de Abril de 2008, com efeitos retroactivos e, por outro, pagamento do seu salário desde 15 de Julho de 2008 até à data da sua reintegração efectiva, com juros de mora de 7 % ao ano;
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Condenação do recorrido no pagamento, a título de indemnização por danos morais e prejuízo da sua carreira, do montante de 10 000 euros, sob reserva de aumento e/ou diminuição no decurso do processo;
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Condenação do Parlamento Europeu nas despesas.
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