10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/46
Recurso interposto em 19 de Novembro de 2008 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-94/08)
(2009/C 6/94)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
A anulação de uma nota mediante a qual a Comissão declara a sua intenção de recuperar um crédito relativo a despesas processuais através de uma retenção sobre a pensão de invalidez paga ao recorrente, e um pedido de indemnização pelos danos morais e materiais decorrentes desse acto.
Pedidos do recorrente
—
anular a nota de 28 de Março de 2008 e a decisão controvertida;
—
na medida do necessário, anular a decisão de indeferimento da reclamação de 19 de Abril de 2008;
—
na medida do necessário, anular a nota de 11 de Agosto de 2008;
—
condenar a Comissão Europeia no pagamento de uma indemnização ao recorrente pelos danos morais e materiais decorrentes dos actos cuja anulação é pedida por este recurso, no montante de 10 000 euros ou num montante superior ou inferior que o Tribunal considere justo e adequado;
—
condenar a recorrida nas despesas.
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