21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/76
Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2008 — Nijs/Tribunal e Contas
(Processo F-98/08)
(2009/C 44/137)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Aalst, Bélgica) (Representante: F. Rollinger, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas Europeu
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão de não promover o recorrente em 2008 e, por outro, condenação do recorrido a indemnizar o recorrente pelos danos materiais e morais sofridos.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão de não promover o recorrente em 2008, anunciada na Comunicação ao Pessoal n.o 32/2008, de 5 de Maio de 2008, e dos actos preparatórios dessa decisão, nomeadamente as decisões de 19 e 29 de Fevereiro de 2008, que foram objecto das Comunicações ao Pessoal n.os 10-2008 e 17-2008, que estabeleceram as listas dos funcionários promovíveis em 1 de Janeiro de 2008, na parte em que dizem respeito ao recorrente;
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Declaração expressa de nulidade das decisões subsequentes e dos actos preparatórios supramencionados;
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Condenação do recorrido a indemnizar o recorrente pelo prejuízo material sofrido, no montante do rendimento que este perdeu proporcionalmente às remunerações mais elevadas que poderia ter auferido se o intervalo de tempo supramencionado não tivesse entravado a sua carreira, e pelo prejuízo moral, que acresce às indemnizações semelhantes requeridas noutros processos, no montante de 10 000 euros;
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Condenação do Tribunal de Contas Europeu nas despesas.
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