21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/54
Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2008 — Di Prospero/Comissão
(Processo F-99/08)
(2009/C 69/119)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rita Di Prospero (Uccle, Bélgica) (Representante: S. Rodriguez e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do EPSO de não admitir a candidatura da recorrente ao concurso EPSO/AD/117/08.
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão do Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) de não admitir a candidatura da recorrente ao concurso EPSO/AD/117/08.
—
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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